TERMO DE ADESÃO
Ao clicar em "Aceito", no “site” de inscrição, relativamente a este "Termo de Adesão do Curso contratado", estar-se-á dando a mesma validade jurídica de um documento impresso, pois traduzir-se-á tal ato concordância com todos os termos, itens e cláusulas deste contrato.
A SIM BRASIL - SERVINDO EM, com sede na Rua Rua Lucilla Ballalai, 149 - Jd. Monções - Londrina - Paraná - Brasil CEP: 86015-520, a seguir designado abreviadamente “SIM BRASIL”, e o(a) CONTRATANTE, doravante chamado(a) de usuário e aluno(a), cujos dados se encontram no formulário de inscrição do curso à distância "CURSO DE FORMAÇÃO MISSIOLÓGICA ON-LINE" vinculado eletronicamente a este contrato, têm entre si justo e acordado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pelA SIM BRASIL ao(a) CONTRATANTE, do curso a distância "CURSO DE FORMAÇÃO MISSIOLÓGICA ON-LINE", o qual possui a carga horária total de (140) horas aula e será realizado no período de 12 A 24 Meses, tudo de acordo com as informações constantes no site de divulgação na internet através do endereço: http://www.simbrasil.org.br.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
Para efetivação da matrícula, o usuário deverá preencher o formulário de inscrição constante no “site”, imprimir o boleto bancário que será enviado com o lançamento de tais informações e efetuar o pagamento do mesmo em qualquer agência bancária até a data de vencimento nele constante.
§ 1.º - Efetivada a contratação dos serviços do SIM BRASIL, a qual ocorrerá com a identificação do pagamento da 1.ª parcela ou do valor total do curso, o usuário irá receber, em 7 (sete) dias úteis, sua senha de usuário do ambiente virtual de aprendizagem que dará acesso a todo o material do curso.
§ 2.º - Caso não seja deferida a matrícula, 70% do o valor correspectivo até então pago será devolvido ao(a) contratante, sendo que os 30% retidos serão para cobrir custos opreacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
a) DO SIM BRASIL:
- Planejamento e prestação dos serviços educacionais;
- Definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem;
- Designação de docentes qualificados, orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor, DENTRO DO PRAZO LIMITE DE CONCLUSÃO e HORÁRIOS DE ATENDIMENTO estabelecidos no programa do curso.
- Prestação de serviços de tutoria aos alunos durante o período de duração do curso, pelo endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou, ainda, pelo “site”: http://www.simbrasil.org.br.
PARÁGRAFO ÚNICO - As informações sobre duração, conteúdo programático e pré-requisitos do curso estão à disposição no endereço eletrônico acima citado.
b) DO CONTRATANTE:
Fornecer a documentação e informações necessárias para o cadastro no formulário de www inscrição que encontra-se disponível no "site" http://www.missionarios.com.br/lms.
§ 1.° - As informações contidas no formulário de inscrição no endereço: acima são de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE e seu respectivo encaminhamento, no ato da inscrição pelo “site”, não implica aceitação automática pelo SIM BRASIL.
§ 2.º - A constatação de informações irregulares elimina imediatamente o(a) CONTRATANTE do curso e os valores até então pagos pelo(a) mesmo(a) não serão a ele restituídos. Caso o curso já tenha sido concluído, serão anulados todos os atos escolares e não serão restituídos ao CONTRATANTE os valores já pagos.
§ 3.º - O usuário/aluno deverá cumprir com as tarefas designadas pelos tutores e coordenadores nos prazos estipulados, incluindo as atividades de avaliação de cada módulo do curso, salvo as mencionadas expressamente como opcionais.
§ 4.º - Para obter seu Certificado ao final do curso, o(a) CONTRATANTE deverá entregar as atividades no prazo determinado no cronograma do curso.
§ 5.º O(a) CONTRATANTE será avaliado(a) qualitativamente e, caso não tenha feito as atividades de forma pertinente, será convidado a refazê-las, com as devidas orientações do tutor, num determinado período, desde que não ultrapasse a data final de término do curso ora contratado, não existindo custo adicional para tal.
CLÁUSULA QUARTA - DO MATERIAL DIDÁTICO:
Excepcionalmente, atividades didáticas poderão ser disponibilizadas via internet ao(a) CONTRATANTE, ocasião em que estarão inclusas no valor do curso.
§ 1.º - No caso de disponibilização de material didático via internet, o(a) CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu “login” (nome de identificação) e de sua senha, que são de uso pessoal e intransferível.
§ 2.° - O(a) CONTRATANTE não está autorizado a divulgar a terceiros quaisquer informações enviadas ou recebidas em “chats”, listas de discussão ou durante trabalhos de curso.
§ 3.° - Da mesma forma, o(a) CONTRATANTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena de aplicação da legislação civil e criminal brasileiras (segundo LEI DOS DIREITOS AUTORAIS Nº 9.610/98).
§ 4.º - Não serão tolerados comportamentos que firam as normas de boa convivência na “internet”, como: prática de publicidade não solicitada; ofensa ou agressão; troca de mensagens textuais, imagens ou arquivos que contenham referências à pornografia, à propaganda de cunho racista ou xenófobo, à incitação ao crime ou pedofilia; à invasão de privacidade de outro(a) CONTRATANTE e integrantes do processo de aprendizagem do SIM BRASIL.
§ 5.º - O(a) CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições e valores de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet, fax e/ou telefone.
§ 6.º - A SIM BRASIL se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
§ 7.º - O custo de eventual bibliografia suplementar não estará incluído no valor do curso, nem será o seu fornecimento de responsabilidade do SIM BRASIL.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS/DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
§ 1.º - O valor total do curso é de R$ 900.00 - ( novecentos ) , a ser pago em ( 12 ) parcelas ou à vista.
§ 2.º - O boleto bancário para pagamento do curso deverá ser enviado após o aceite pelo(a) CONTRATANTE a este termo de adesão.
§ 3 ° - Na hipótese de o(a) CONTRATANTE não conseguir imprimir o boleto bancário em até 2 (dois) dias antes do vencimento da parcela, deverá requisitá-lo, imediatamente, via e-mail, junto à coordenação do curso ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ), sendo que tal fato não justificará a ausência de pagamento da mensalidade no seu vencimento.
§ 4.º - Em caso de inadimplemento pelo(a) CONTRATANTE, incidirá sobre as parcelas vencidas, além da correção monetária mensal, juros moratórios de 1% ao mês e, sobre o débito, multa de 2%.
§ 5.º - Em havendo quaisquer impedimentos devido ao não cumprimento do presente termo de adesão por responsabilidade do usuário, A SIM BRASIL reserva-se o direito de suspender os serviços nele previstos, obrigando-se a avisar da suspensão ao usuário, para que o mesmo proceda à regularização da pendência.
§ 6.º - Em caso de não regularização da situação do usuário/aluno, a partir do 5.º (quinto) dia contado da notificação, A SIM BRASIL estará autorizado a cancelar o respectivo acesso ao curso, sem prévio aviso, situação em que o(a) CONTRATANTE não terá direito à devolução dos valores já pagos.
§ 7.º - Fica expressamente esclarecido que, a exclusivo critério do SIM BRASIL, uma vez decorrido o prazo acima mencionado, em se tratando de inadimplência, ficará o(a) CONTRATANTE ou seu responsável legal sujeito à inclusão do nome e CPF em banco de dados de cadastros restritivos de crédito.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E/OU DA DESISTÊNCIA DO CURSO:
Em caso de cancelamento do curso pelo SIM BRASIL, o(a) CONTRATANTE fará jus à restituição integral do valor que eventualmente tiver pago.
§ 1.º - A desistência do curso pelo(a) CONTRATANTE deverá ser formalizada, no prazo estabelecido no cronograma do curso, via e-mail (endereço: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ), junto à CEAD - Coordenadoria de Educação a Distância do SIM BRASIL, e deverá ser confirmada, obrigatoriamente, através de solicitação via e-mail, sob pena de não ser aceita a desistência e vir a ser o aluno considerado reprovado e devedor do valor total dos serviços educacionais contratados (pois nesta hipótese ocorrerá o abandono do curso).
§ 2.º - O(a) CONTRATANTE se obriga ao pagamento integral A SIM BRASIL das parcelas vencidas até o momento da formalização da desistência do curso.
§ 3.º - Após a efetivação da desistência do aluno, o acesso eletrônico ao curso, será suspenso pelo SIM BRASIL, e o(a) CONTRATANTE não terá mais acesso ao ambiente eletrônico do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do curso, constituindo motivos para sua rescisão:
a) Cancelamento do curso pelo SIM BRASIL.
B) Desistência do(a) CONTRATANTE, nos termos do § 1.º, da cláusula anterior.
b) Ofensa a dispositivo contratual por qualquer das partes, sem prejuízo de eventuais sanções cabíveis.
c) A inadimplência do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO:
As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca de Londrina/PR, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes, assim, justas e contratadas, o(a) CONTRATANTE, ao clicar no botão "Aceito", concorda com o presente termo de adesão, validando juridicamente este documento.
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